ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
08/11/1999 por ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO,
processo nº 821775170.
Registro em vigor até 04/07/2036.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO ".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 41 · subclasse 50
Serviços de representação de classe profissional e assistência a profissão.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821775170 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250281395 (17/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO<br /><b>Procurador: </b>Caroline Vaz de Melo Mattos Abreu<br />código IPAS270 · RPI 2850
25/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160250165 (08/11/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO<br /><b>Procurador: </b>Andrea Dantas Pina<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br />código IPAS270 · RPI 2416
13/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160293396 (13/10/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>ABRAPA - ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO<br /><b>Procurador: </b>Andrea Dantas Pina<br />código IPAS270 · RPI 2397
04/07/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1852
28/06/2005Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO COMPATÍVEL COM A NCL(8) 44, UMA VEZ QUE A APRESENTADA POR MEIO DA PET. (SP) 048891, DE 20/12/04 É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. OBSERVADA, AINDA, A POSSIBILIDADE DE DESDOBRAMENTO.código 090 · RPI 1799
21/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1759
06/06/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA E NO TITULARcódigo 004 · RPI 1535
18/01/2000PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1515