Marca Mista depositada no INPI em
07/05/1999 por SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS,
processo nº 821606344, nas classes 43.
Registro em vigor até 02/12/2033.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821606344 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230437247 (22/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>ESCRITÓRIO RUBEM QUERIDO - MARCAS & PATENTES LTDA. ME<br />código IPAS270 · RPI 2761
24/01/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130179983 (17/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br />código IPAS270 · RPI 2403
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130243427 (27/11/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS<br /><b>Procurador: </b>Regina Célia Querido Lima Santos<br />código IPAS270 · RPI 2361
02/12/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1717
02/12/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.EM RETIFICAÇÃO À RPI 1703, DE 26/08/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE INTERNACIONAL.código 351 · RPI 1717
26/08/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1703
03/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1491