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SÃO BRAZ CAFETERIA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 07/05/1999 por SÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS, processo nº 821606336, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821606336
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/05/1999
Data da concessão02/12/2003
Vigência até02/12/2013
TitularSÃO BRAZ S.A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS
CNPJ do titular08.811.226/0001-84
UF · PaísPB · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA PALAVRA "CAFETERIA".

Classes e especificação

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/07/2014 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2272
  2. 02/12/2003 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1717
  3. 26/08/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1703
  4. 03/08/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1491

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Classificação figurativa (Viena)