Marca Mista depositada no INPI em
24/08/1999 por PRADA S.A.,
processo nº 821591703.
Registro em vigor até 11/08/2029.
Número do processo
821591703
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
24/08/1999
Data da concessão
11/08/2009
Vigência até
11/08/2029
Titular
PRADA S.A.
UF · País
— · LU
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 21 · subclasse 20
ARREIOS, CHICOTES, SELAS, COLEIRAS, ESTRIBOS DE COURO, FREIOS PARA ANIMAIS.
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9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800190295858 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br />código IPAS270 · RPI 2538
13/03/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L.código 565 · RPI 2149
11/08/2009Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 2014
09/12/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PRADA S/Acódigo 235 · RPI 1979
13/02/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.EXCLUíDO DA ESPECIFICAçãO "FERRADURAS" POR NãO CONSTAR DO DOCUMENTO COMPROBATóRIO DA PRIORIDADE UNIONISTA APRESENTADO.código 351 · RPI 1884
06/04/2004REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.código 004 · RPI 1735
30/12/2003REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR E NA PRIORIDADE UNIONISTA.código 004 · RPI 1721
13/02/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO ANTERIORcódigo 004 · RPI 1571
26/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1503