CAIXA DE COURO PARA CHAPÉUS E ESTOJOS DE COURO PARA MAQUIAGEM(NECESSAIRE);
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240171196 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2785
07/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240125781 (11/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2783
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140110445 (23/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>PRADA S.A.<br /><b>Procurador: </b>Advocacia Pietro Ariboni S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2367
13/03/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - LUNA ROSSA TRADEMARK S.À.R.L.código 565 · RPI 2149
09/12/2008ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - PRADA S/Acódigo 565 · RPI 1979
25/03/2008CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA ( LUNA ROSSA TRADEMARK S.ÀR.L.) DANDO PODERES DE QUE TRATA O ART. 217 DA LPI A ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.código 698 · RPI 1942
27/07/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1751
17/02/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-OS à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1728
19/10/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1502