Marca Nominativa depositada no INPI em
16/04/1999 por GEO-ROM INFORMAÇÃO SISTEMATIZADA LTDA,
processo nº 821587390.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS, ISOLADAMENTE.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 40 · subclasse 34, 35, 55
Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de pesquisa e análise de materiais para fins industriais. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de pesquisa e análise de materiais para fins industriais. Serviços de análise e processamento de dados. Serviços de avaliação, perícia e de leilão. Serviços de pesquisa e análise de materiais para fins industriais.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821587390 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/04/2019Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2519
22/07/2008Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1959
15/01/2008DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1932
08/10/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A CLASSE/CóDIGOS DE PRODUTOS REIVINDICADOS, à VISTA DO OBJETO SOCIAL DECLARADO.código 090 · RPI 1657
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490