Marca Mista depositada no INPI em
26/03/1999 por LUGANO TÊXTIL LTDA,
processo nº 821525441, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/12/2022Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2710
06/09/2022Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850210067793 (19/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SH CALÇADOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>FERNANDA MICHELOTTO MACHRY<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2696
26/04/2022Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850210211260 (24/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca em sua apresentação mista tal e qual constante do Certificado de Registro. Certifique-se que as novas evidências estabeleçam relação clara entre o sinal e os itens de especificação nele protegidos. As provas devem estar datadas e compreendidas no período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade). As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois demonstram o uso da marca para produtos diferentes dos protegidos na especificação do registro.<br />código IPAS267 · RPI 2677
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210209026 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUGANO TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cedente: </b>LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUGANO TÊXTIL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2633
09/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150330120 (11/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br />código IPAS270 · RPI 2379
13/12/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.EXCLUÍDOS ALGUNS PRODUTOS POR SEREM DE CUNHO GENÉRICO.código 400 · RPI 1823
29/03/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EXCLUÍDA A ESPECIFICAÇÃO POR SE TRATAR DO OBJETO SOCIAL DA EMPRESA.código 353 · RPI 1786
04/06/2002Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.PED.818105194.código 241 · RPI 1639
01/06/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1482