Marca Mista depositada no INPI em
26/09/1994 por LUGANO TÊXTIL LTDA,
processo nº 818105194, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CINTOS, SAPATOS, CHINELOS, TÊNIS, BOTAS E SANDÁLIAS, TODOS DESTA CLASSE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/10/2024Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2808
22/06/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210209026 (21/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>LUGANO TÊXTIL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vicentina Maria de Castro Vasconcelos<br /><b>Cedente: </b>LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>LUGANO TÊXTIL LTDA<br/>código IPAS270 · RPI 2633
01/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130131332 (28/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>LUGANO INDÚSTRIA DE CALÇADOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carlos José dos Santos Linhares<br />código IPAS270 · RPI 2356
30/03/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.RECLASSIFICADO O ITEM "CINTO" PARA A NCL(8) 25, TENDO EM VISTA A NECESSÁRIA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO.código 403 · RPI 1734
16/09/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOTENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.código 269 · RPI 1706
11/09/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1601
06/02/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ARTIGO 124 DA LPI. REG. 817768025.código 100 · RPI 1570
06/07/1999ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADEcódigo 230 · RPI 1487
29/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1449
20/06/1995Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.PED. 817768025 *INT. PROTEGE M. P. LTDAcódigo 200 · RPI 1281
02/05/1995ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA PARA OS DEMAIS PROCESSOS DE SUA TITULARIDADE. *INT. VICENTINA MARIA DE CASTRO VASCONCELOScódigo 230 · RPI 1274