Marca Mista depositada no INPI em
30/06/1999 por COFRA HOLDING AG,
processo nº 821458760.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
821458760
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
30/06/1999
Data da concessão
22/08/2006
Vigência até
22/08/2016
Titular
COFRA HOLDING AG
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 50, 60
Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem.
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2017Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2419
23/02/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. C&A NEDERLANDcódigo 565 · RPI 2042
22/08/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1859
13/12/2005INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET(SP) 028450, DE 20/07/2000, VISTO QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NÃO ESTAVAM INCLUÍDOS NOS SUBITENS 40, 50 E 60 DA CLASSE NACIONAL 25.código 170 · RPI 1823
13/12/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).RETIRADO O SUBITEM 40 DA CLASSE NACIONAL 25 POR NÃO SER COMPATÍVEL COM O OBJETO SOCIAL APRESENTADO.código 353 · RPI 1823
07/12/2004Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.código 030 · RPI 1770
24/08/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1494