Marca Mista depositada no INPI em
09/01/1998 por COFRA AG,
processo nº 820439568.
Registro em vigor até 28/03/2026.
Número do processo
820439568
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
09/01/1998
Data da concessão
28/03/2006
Vigência até
28/03/2026
Titular
COFRA AG
UF · País
— · CH
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 25 · subclasse 50, 60
Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem. Roupas e acessórios descartáveis do vestuário em geral. Artigos de viagem.
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13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230361437 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>REDEVCO HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>COFRA AG<br/>código IPAS270 · RPI 2753
26/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230361358 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>REDEVCO HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>Bellefontaine RE Investments Ltd. [CH]<br/><b>Cessionário: </b>REDEVCO HOLDING AG<br/>código IPAS270 · RPI 2751
12/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230361336 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BELLEFONTAINE RE INVESTMENTS LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de nome.<br />código IPAS270 · RPI 2749
29/08/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230361227 (01/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>AVENIA AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Cedente: </b>COFRA HOLDING AG [CH]<br/><b>Cessionário: </b>AVENIA AG<br/>código IPAS270 · RPI 2747
12/07/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160076833 (15/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS270 · RPI 2375
17/05/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160078291 (23/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>COFRA HOLDING AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2367
23/02/2010ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. C&A NEDERLANDcódigo 565 · RPI 2042
28/03/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1838
18/10/2005INDEFERIDA A PETICAO indicada.PET. SP - 037852, DE 19/09/2000, VISTO QUE OS PRODUTOS ESPECIFICADOS NÃO ESTAVAM INCLUÍDOS NOS INCISOS 40 E 60 DA CLASSE 25.código 170 · RPI 1815
18/10/2005DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).RETIRADO O INCISO 40 DA CLASSE 25.código 353 · RPI 1815
07/12/2004Preste esclarecimentos quanto ao(s) CODIGOS(S) DE PRODUTOS(S)/SERVICO(S) reivindicado(s) a vista do objeto social declarado.código 030 · RPI 1770
30/05/2000REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULARcódigo 004 · RPI 1534
07/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1424