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QUESTÕES EMERGENTES

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 22/01/1999 por JORNAL DO BRASIL S/A, processo nº 821366173, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821366173
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito22/01/1999
Data da concessão14/12/2004
Vigência até14/12/2024
TitularJORNAL DO BRASIL S/A
CNPJ do titular33.330.564/0001-41
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

JORNAIS, REVISTAS E PUBLICAÇÕES PERIÓDICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821366173 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/07/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2847
  2. 20/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008761 (02/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 2ª Vara Cível de Curitiba/PR. Ofício nº 2684/2024. Processo nº 0001119-07.2002.8.16.0001. Processo SEI nº 52402.008828/2024-62.<br /> código IPAS462 · RPI 2798
  3. 13/10/2020 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301200006318 (30/09/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca em cumprimento ao determinado pelo Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro ? JFRJ, Execução Fiscal Nº 0540671-34.2003.4.02.5101/RJ, Mandado nº 510002717012. Processo SEI INPI 52402.009423/2020-18.<br /> código IPAS462 · RPI 2597
  4. 12/04/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800140028973 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Jornal do Brasil S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2362
  5. 05/04/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301160000331 (10/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a desconstituição da penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juíz de Direto da 5ª Vara Cível de Brasília - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - OFÍCIO Nº 593/2015/SVC - PROCESSO Nº 21929/93 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 268232.<br /> código IPAS639 · RPI 2361
  6. 19/08/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140025244 (11/02/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>Jornal do Brasil S/A<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2276
  7. 11/11/2008 LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento. ANOTADA A PENHORA DA PRESENTE MARCA, TENDO EM VISTA MANDADO DE PENHORA EXPEDIDO PELO MM JUÍZO DA 28ª VARA CÍVEL DA COMARCA DO RIO DE JANEIRO, EM CUMPRIMENTO A CARTA PRECATÓRIA DE PENHORA (EXECUÇÃO DE SENTENÇA Nº 21929/93), DA QUINTA VARA CÍVEL DA CIRCUNSCRIÇÃO ESPECIAL JUDICIÁRIA DE BRASÍLIA/DF. PRO.CESSO INPI Nº 52400004273/08. código 590 · RPI 1975
  8. 14/12/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1771
  9. 20/07/2004 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1712 DE 28/10/2003, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO DO DEFERIMENTO. código 295 · RPI 1750
  10. 20/07/2004 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO À RPI 1618 DE 08/01/2002 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA PUBLICAÇÃO. EXCLUÍDO "EM GERAL" DA ESPECIFICAÇÃO POR TRATAR-SE DE TERMO GENÉRICO. código 351 · RPI 1750
  11. 28/10/2003 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 1712
  12. 08/01/2002 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). ESPECIFICAÇÃO GENÉRICA. código 353 · RPI 1618
  13. 30/03/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1473

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