Marca Figurativa depositada no INPI em
19/05/1999 por CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA,
processo nº 821357506, nas classes 16.
Registro em vigor até 22/06/2034.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240217480 (21/06/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A - CENIBRA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2794
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140065189 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A - CENIBRA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2363
19/08/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850140054550 (27/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A - CENIBRA<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Scmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2276
22/06/2004COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 450 · RPI 1746
11/03/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1679
27/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1490
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