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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 27/06/2002 por CELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA, processo nº 824625846, nas classes 35. Registro em vigor até 12/06/2027.

Número do processo824625846
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito27/06/2002
Data da concessão12/06/2007
Vigência até12/06/2027
TitularCELULOSE NIPO BRASILEIRA S A CENIBRA
CNPJ/CPF do titular42.278.796/0001-99
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO, REPRESENTAÇÃO, POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS, COMÉRCIO DE VEÍCULOS E CONGÊNERES, BENS EM GERAL, PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA VEÍCULOS, COMERCIALIZAÇÃO POR CONTA PRÓPRIA OU DE TERCEIROS DE CELULOSE E DERIVADOS, PAPEL, PAPELÃO E DERIVADOS, INSUMOS QUÍMICOS; COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE TORAS DE MADEIRAS; COMERCIALIZAÇÃO DE EXCEDENTES MINERAIS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800170018054 (17/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>CELULOSE NIPO BRASILEIRA S/A - CENIBRA<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2409
  2. 12/06/2007 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1901
  3. 03/04/2007 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1891
  4. 30/07/2002 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1647

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