COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE CARNES E DERIVADOS.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220412746 (01/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS270 · RPI 2713
03/01/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220543423 (06/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda. e nomeado novo representante Jacques Labrunie com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2713
14/12/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170001243 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a retirada da constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Conchal/SP. Processo nº 0001184-40.2006.8.26.0144. Processo SEI nº 52402.000618/2017-05.<br />código IPAS639 · RPI 2658
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2567
08/01/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anotação de penhora no protocolo interno nº 301170001243, de 26/12/2017.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170001243 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821315056 (FRIGOR HANS) / Petição 301170001243 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821315056 (FRIGOR HANS)código IPAS227 · RPI 2505
09/01/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170001243 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da Comarca de Conchal - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo 0001184-40.2006.8.26.0144 - SEI nº 52402.000618/2017-05.<br />código IPAS462 · RPI 2453
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130248620 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br />código IPAS270 · RPI 2378
19/01/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130006691 (14/01/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FRIGOR HANS INDUSTRIA E COMERCIO DE CARNES LTDA<br /><b>Procurador: </b>BICUDO & SBORGIA PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2350
14/01/2003Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1671
27/08/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1651
06/07/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1487