Marca Mista depositada no INPI em
12/03/1999 por SEARA ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 821218247, nas classes 29.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DERIVADOS DO LEITE, INCLUÍDOS NESTA CLASSE.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/01/2026Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2872
14/12/2021Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301170001243 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a retirada da constrição da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da Vara Única da Comarca de Conchal/SP. Processo nº 0001184-40.2006.8.26.0144. Processo SEI nº 52402.000618/2017-05.<br />código IPAS639 · RPI 2658
17/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Cessionário: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br />código IPAS270 · RPI 2567
08/01/2019Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180161423 (08/06/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a anotação de penhora no protocolo interno nº 301170001243, de 26/12/2017.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 301170001243 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821218247 (FRIGOR HANS) / Petição 301170001243 ([protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)) Referente ao processo 821218247 (FRIGOR HANS)código IPAS227 · RPI 2505
09/01/2018Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301170001243 (26/12/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza da Comarca de Conchal - Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Processo 0001184-40.2006.8.26.0144 - SEI nº 52402.000618/2017-05.<br />código IPAS462 · RPI 2453
16/11/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800150313180 (27/11/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br /><b>Procurador: </b>Bicudo & Sborgia Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2393
02/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130248620 (19/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Rosa Maria Sborgia<br /><b>Cessionário: </b>PREMIUM FOODS BRASIL S/A<br />código IPAS270 · RPI 2378
07/06/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1796
30/07/2002Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS, COMPATÍVEL COM A CLASSE NACIONAL 31.10, REIVINDICADA À ÉPOCA DO DEPÓSITO, UMA VEZ QUE A DECLARADA ATRAVÉS DA PET.(SP) 013352, DE 12/04/2002, APRESENTA PRODUTOS INCOMPATÍVEIS COM A MESMA.código 090 · RPI 1647
19/02/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1624
04/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1478