Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 18, 60
VITAMINAS E REMÉDIOS HOMEOPÁTICOS. VITAMINAS E REMÉDIOS HOMEOPÁTICOS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821304470 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170072254 (08/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2414
13/11/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1923
11/07/2006RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1853
10/02/2004Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE APRESENTAR DOCUMENTOS HáBEIS QUE COMPROVEM O EXERCíCIO EFETIVO DA ATIVIDADE COMPATíVEL COM O PEDIDO REQUERIDO, ESPECIFICAMENTE PARA ASSINALAR VITAMINAS E REMéDIOS HOMEOPATICOS.código 060 · RPI 1727
25/06/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1642
13/11/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.código 100 · RPI 1610
02/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1469