Marca Mista depositada no INPI em
11/12/1998 por FUNDACAO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI,
processo nº 821304461, nas classes 44.
Registro em vigor até 27/07/2034.
SERVIÇOS MÉDICOS; CLÍNICAS DE CONVALESCENÇA; CLÍNICAS DE REPOUSO; CLÍNICAS MÉDICAS; ENFERMAGEM (MÉDICA); HOSPITAIS; SERVIÇOS DE SAÚDE E ONDONTOLÓGICOS; SERVIÇOS DE PSICÓLOGOS; ASSISTÊNCIA MÉDICA E SOCIAL; SERVIÇOS DE FISIOTERAPIA E FONOAUDIOLOGIA.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240159704 (05/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius Viana da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador SANTA CRUZ CONSULTORIA EM MARCAS & PATENTES e nomeado novo representante Marcos Vinícius Viana da Silva com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2784
09/04/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240082635 (07/03/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI<br /><b>Procurador: </b>Marcos Vinícius Viana da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2779
16/09/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140152457 (10/07/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO VALE DO ITAJAI<br /><b>Procurador: </b>Sandro Conrado da Silva<br />código IPAS270 · RPI 2280
27/07/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1751
10/02/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDOcódigo 269 · RPI 1727
25/06/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1642
11/12/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁGRAFO PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPI.código 100 · RPI 1614
02/03/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1469