Marca Mista depositada no INPI em
02/12/1998 por DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA,
processo nº 821244841, nas classes 33.
Registro em vigor até 09/04/2032.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821244841 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230471577 (29/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO<br />código IPAS270 · RPI 2755
17/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220120305 (06/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2680
29/12/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800120046269 (29/03/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>DUBAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>PINHEIRO NETO ADVOGADOS<br />código IPAS270 · RPI 2347
07/11/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOScódigo 565 · RPI 1870
09/04/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1631
02/10/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1604
17/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1467