Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10
Bebidas, xaropes e sucos concentrados.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/08/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250286188 (21/07/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO<br />código IPAS270 · RPI 2850
10/10/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230442073 (14/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>DUBAR INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>VICTOR GUSTAVO DA SILVA COVOLO<br />código IPAS270 · RPI 2753
18/10/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800160198307 (14/07/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>Dubar Indústria e Comércio de Bebidas Ltda<br /><b>Procurador: </b>Pinheiro Neto Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2389
07/08/2007CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 1909
07/11/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. - COMPANHIA ANTARCTICA PAULISTA INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS E CONEXOScódigo 565 · RPI 1870
16/07/1996Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 400 · RPI 1337
09/01/1996Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.* INT VIEIRA DE MELLO, WERNECK ALVES ADVOGADOS S/Ccódigo 250 · RPI 1310
15/08/1995DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.* INT VIEIRA DE MELLO WERNECK ALVES ADVS S/Ccódigo 350 · RPI 1289
10/01/1995Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.INT. VIEIRA DE MELLOcódigo 300 · RPI 1258