Marca Mista depositada no INPI em
16/03/1999 por IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA,
processo nº 821231421, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MASSAS ALIMENTÍCIAS E FARINHAS DESTINADAS À DIETAS, SEM USO MEDICINAL.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/12/2015Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800110188059 (17/11/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Requerente: </b>IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a manutenção da caducidade e extinção do registro em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2277, de 26/08/2014.<br />código IPAS699 · RPI 2345
22/04/2015Extinção de registro pela caducidadecódigo IPAS304 · RPI 2311
07/04/2015Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850140199320 (25/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (376.1)<br /><b>Requerente: </b>IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL, CONFORME PRECEITUA O ART. 215 DA LPI,<br />código IPAS428 · RPI 2309
26/08/2014Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 18110018611 (19/05/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra deferimento de caducidade (333.9) (spv)<br /><b>Requerente: </b>IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGERIO DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EM CONFORMIDADE COM O PARECER TÉCNICO EXARADO NOS AUTOS DO PROCESSO PELA COORDENAÇÃO GERAL DE RECURSOS E PROCESSOS ADMINISTRATIVOS DE NULIDADE. CONHEÇO DO RECURSO INTERPOSTO. NEGO-LHE PROVIMENTO. MANTIDA A CADUCIDADE DO REGISTRO. EXTINTO O REGISTRO NOS TERMOS DO ART. 142, INCISO III DA LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2277
11/12/2012Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.DEVE A RECORRENTE, TITULAR DO REGISTRO, APRESENTAR DOCUMENTOS FISCAIS QUE COMPROVEM A COMERCIALIZAÇÃO DE MASSAS ALIMENTÍCIAS E FARINHAS DESTINADAS À DIETAS, SEM USO MEDICINAL, ASSINALADOS PELA "PRODUTOS NATURAIS IN NATURA" EMITIDOS NO PERÍODO DE INVESTIGAÇÃO (26/02/2007 A 04/07/2007. DEVE APRESENTAR, AINDA, CATÁLOGOS, FOLDERS, EMBALAGEM, MATERIAL DE PUBLICIDADES E PROPAGANDA, DEVIDAMENTE DATADOS, CONTENDO A MARCA CONFORME CONCEDIDA.código 660 · RPI 2188
05/07/2011RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE.código 580 · RPI 2113
05/04/2011DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.POR FALTA DE USO EFETIVO DA MARCA, NOS TERMOS DO INCISO II DO ART. 143 DA LPI.código 900 · RPI 2100
25/08/2009Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810070049581 (visualizar no Portal INPI), de 04/07/2007código 552 · RPI 2016
04/02/2003ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME E SEDE ALTERADOS.código 560 · RPI 1674
26/02/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1625
12/06/2001Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA A CLASSE/CÓDIGO DE PRODUTOS REIVINDICADOS À ÉPOCA DO DEPÓSITO, PRESTE ESCLARECIMENTOS QUANTO A ESPECIFICAÇÃO FEITA ATRÁVES DA PET. (SP) 003424 DE 24/01/2001, UMA VEZ QUE A CLASSE NACIONAL 32.10 E 20. NÃO COMPORTAM TAIS PRODUTOS.código 090 · RPI 1588
28/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1560
11/05/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1479