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PRODUTOS NATURAIS IN NATURA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/03/1999 por IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 821231413, nas classes 35. Registro em vigor até 05/06/2031.

Número do processo821231413
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/03/1999
Data da concessão05/06/2001
Vigência até05/06/2031
TitularIN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular57.952.541/0001-37
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE PRODUTOS NATURAIS E INTEGRAIS DESTINADOS AO AUXÍLIO DO EMAGRACIMENTO E PROTEÍNAS EM GERAL;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821231413 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

14 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210181909 (02/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2635
  2. 06/03/2019 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810070049576 (04/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. .<br /> código IPAS271 · RPI 2513
  3. 11/12/2018 Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento) <b>Protocolo:</b> 850150023420 (04/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.<br /> código IPAS369 · RPI 2501
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110015588 (28/01/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IN NATURA INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROGÉRIO DA SILVA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 04/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150023420 (04/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>IN NATURA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Rogério da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2326
  6. 23/12/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18060060890 (13/06/2006) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (SINPI P12)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS270 · RPI 2294
  7. 27/08/2013 Sobrestamento do exame de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 810070049576 (04/07/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>NATURA COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /> código IPAS227 · RPI 2225
  8. 13/02/2013 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. CONFORME CONCEDIDA, I.E., NA FORMA MISTA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS ANEXADOS À PET. (SP) 018070058524 DE 06/09/2007 NÃO DEMONSTRAM O USO NESTA FORMA, OU ENCONTRAM-SE FORA DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO OU AINDA SEM DATA. código 670 · RPI 2197
  9. 10/07/2007 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. REQ. NATURA COSMÉTICOS S/A (BR/SP) PET. (BR/SP) 018060060890, DE 13/06/2006 código 552 · RPI 1905
  10. 04/02/2003 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME E SEDE ALTERADOS. código 560 · RPI 1674
  11. 19/03/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. MARTINEZ E COZIR LTDA (PR) código 511 · RPI 1628
  12. 05/06/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1587
  13. 28/11/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1560
  14. 11/05/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1479

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 821231413 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.