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MEL COM PRÓPOLIS E ROMÃ NECTAR FLORAL

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/10/1998 por FLOEMA COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA, processo nº 821187503, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821187503
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/10/1998
Data da concessão30/04/2002
Vigência até30/04/2012
TitularFLOEMA COSMETICOS E PRODUTOS NATURAIS LTDA
CNPJ do titular69.366.433/0001-61
UF · PaísCE · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "MEL COM PRÓPOLIS E ROMÃ" E DA PALAVRA "NECTAR".

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

PRODUTOS A BASE DE MEL, MEL, MELAÇOS, MEL ENRIQUECIDO, BOMBONS A BASE DE MEL, XAROPE DE MELAÇO, ADOÇANTES NATURAIS, AÇÚCARES A BASE DE MEL (MELAÇO).

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821187503 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/01/2013 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2192
  2. 30/04/2002 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1634
  3. 28/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1599
  4. 26/01/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1464

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Classificação figurativa (Viena)