Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/1998 por LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA,
processo nº 821072471, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/05/2032.
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE VEÍCULOS, PEÇAS E ACESSÓRIOS/ CONCESSIONÁRIAS DE VEÍCULOS E OUTROS.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821072471 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220157120 (06/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eric Ourique de Mello Braga Garcia<br />código IPAS270 · RPI 2682
31/05/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220190365 (09/05/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eric Ourique de Mello Braga Garcia<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador ROMEU GUILHERME TRAGANTE e nomeado novo representante Eric Ourique de Mello Braga Garcia com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2682
17/06/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110137114 (25/08/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROMEU GUILHERME TRAGANTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2267
07/05/2002Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1635
25/09/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1603
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466