Marca Nominativa depositada no INPI em
02/12/1998 por LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA,
processo nº 821072463, nas classes 04.
Registro em vigor até 27/04/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821072463 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/05/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800240143947 (26/04/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Eric Ourique de Mello Braga Garcia<br />código IPAS270 · RPI 2786
15/03/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130111839 (04/06/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LESTE ARICANDUVA COMERCIAL DE VEICULOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>ROMEU GUILHERME TRAGANTE<br />código IPAS270 · RPI 2358
27/04/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1738
03/02/2004RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO ESPECIFICAMENTE PARA A "REVENDA DE COMBUSTíVEIS E LUBRIFICANTES"código 269 · RPI 1726
04/06/2002RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1639
02/10/2001INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.PARÁG. PRIMEIRO DO ART. 128 DA LPIcódigo 100 · RPI 1604
09/02/1999PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1466