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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1998 por J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821010522, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo821010522
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1998
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2021
TitularJ.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular62.014.808/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE PERFUMARIA;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/12/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850150274897 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente(es): </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2501
  2. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120028940 (07/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  3. 23/08/2016 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150274897 (03/12/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2381
  4. 08/12/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110045159 (23/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>J.C.F. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA<br /> código IPAS270 · RPI 2344
  5. 24/11/2015 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 810110405096 (17/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>JCM COMERCIAL LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>SIGILO`S MARCAS E PATENTES S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.<br /> código IPAS669 · RPI 2342
  6. 25/09/2012 Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento. QUE CONTENHAM A MARCA CONFORME CONCEDIDA, TENDO EM VISTA QUE OS ELEMENTOS TRAZIDOS NA PETIÇÃO DE CONTESTAÇÃO AO PEDIDO DA CADUCIDADE NÃO APRESENTAM A MARCA NESTA FORMA. ADICIONALMENTE, COMPROVE A RELAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS EMITENTES DAS NOTAS FISCAIS QUE DEMONSTRAM O COMÉRCIO DO PRODUTOS ASSINALADOS PELA MARCA COM A TITULAR DO REGISTRO CADUCANDO. código 670 · RPI 2177
  7. 28/06/2011 Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado. Pet.Eletrônica: 810110405096 (visualizar no Portal INPI), de 17/03/2011 código 552 · RPI 2112
  8. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1886
  9. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  10. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  11. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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