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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/07/2009 por J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 830271694, nas classes 25. Registro em vigor até 10/04/2032.

Número do processo830271694
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/07/2009
Data da concessão10/04/2012
Vigência até10/04/2032
TitularJ.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular62.014.808/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS, BONES, CACHECOL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS,CAMISETAS, CASACOS, CHAPÉUS, CHINELOS, CINTAS, COLETES, COMBINAÇÃO, CUECAS, ESPARTILHOS, JAQUETAS, JERSEIS,LENÇOS, LINGERIE, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, MEIA-CALÇAS, MEIAS DE HOMENS, PALETÕS, PENHOAR, PIJAMAS,PULÓVERES, ROBE, ROUPA iNTIMA, ROUPA DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS,SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, VESTUÁRIO E XALES.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830271694 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/09/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850220382096 (29/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Jéssica de Barros Souza Tebar e nomeado novo representante Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2698
  2. 17/05/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220133577 (19/04/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dessimoni & Blanco Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2680
  3. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200418419 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gevalci Oliveira Prado e nomeado novo representante Jéssica de Barros Souza Tebar com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  4. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120028940 (07/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  5. 09/09/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140161912 (14/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Gevalci Oliveira Prado<br /> código IPAS270 · RPI 2279
  6. 10/04/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2153
  7. 06/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2148
  8. 18/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2015

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