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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 29/10/1998 por J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 821010514, nas classes 25. Registro em vigor até 11/12/2031.

Número do processo821010514
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito29/10/1998
Data da concessão11/12/2001
Vigência até11/12/2031
TitularJ.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ do titular62.014.808/0001-85
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ANÁGUAS, ARTIGOS DE MALHA, BERMUDAS, BLAZERS,BONÉS,CACHECOL, CALÇAS, CALÇAS COMPRIDAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CHÁPEUS, CHINELOS, CINTAS, COLETES, COMBINAÇÃO, CUECAS, ESPARTILHOS, JAQUETAS, JÉRSEIS, LENÇOS, LINGERIE, MACACÕES, MANTILHAS, MEIAS, MEIA-CALÇAS, MEIAS DE HOMENS, PALETÓS, PENHOAR, PIJAMAS, PULÔVERES, ROBE, ROUPA ÍNTIMA, ROUPA DE BAIXO, ROUPAS DE BANHO, ROUPAS DE PRAIA, ROUPÕES DE BANHO, SAIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, SUNGAS, SUTIÃ, TERNOS, TRAJES, VESTUÁRIO E XALES. S;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821010514 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210408008 (22/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /> código IPAS270 · RPI 2657
  2. 29/12/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200418403 (01/12/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Jéssica de Barros Souza Tebar<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Gevalci Oliveira Prado e nomeado novo representante Jéssica de Barros Souza Tebar com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2608
  3. 20/06/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18120028940 (07/08/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>J.C.F. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada.<br /> código IPAS270 · RPI 2424
  4. 10/12/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800110030194 (23/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>J.C.F. INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADÉRITO JOSÉ LIMA ROSA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2240
  5. 27/02/2007 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 1886
  6. 27/06/2006 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO. código 821 · RPI 1851
  7. 10/09/2002 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ. JÔ CALÇADOS LTDA. ( SP ) código 511 · RPI 1653
  8. 11/12/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1614
  9. 21/08/2001 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1598
  10. 02/02/1999 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1465

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Classificação figurativa (Viena)