Marca Mista depositada no INPI em
07/08/1998 por HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 821006282, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 821006282 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
08/02/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2666
15/03/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000277 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 001/1.15.0201330-5 - CNJ:. 0293844-36.2015.8.21.0001 - Ofício Nº 6608/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 267163<br />código IPAS462 · RPI 2358
22/04/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110096239 (20/06/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2259
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100384373 (23/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2250
15/03/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SUBSTANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MEcódigo 565 · RPI 2097
19/06/2001Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1589
02/01/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.COMO RETIFICAÇÃO DA RPI 1564, DE 26/12/2000, POR INCORREÇÃO NA APOSTILA.código 351 · RPI 1565
26/12/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1564
27/10/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1451