Marca Nominativa depositada no INPI em
18/06/1996 por HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.,
processo nº 819343226.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 38 · subclasse 60
Serviços de alimentação.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2020Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2565
15/03/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160000277 (02/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento à solicitação da MM. Juíza de Direito da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre - Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul - Processo 001/1.15.0201330-5 - CNJ:. 0293844-36.2015.8.21.0001 - Ofício Nº 6608/2015 - Controle de Documentos INPI Nº 267163<br />código IPAS462 · RPI 2358
18/02/2014Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 810100384373 (23/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (348.2)<br /><b>Requerente: </b>HEALTHY BRANDS INDÚSTRIA DE ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CLÁUDIO JOSÉ MARTINS COSTA GONÇALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br />código IPAS270 · RPI 2250
15/03/2011ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1 - SUBSTANCIA INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA MEcódigo 565 · RPI 2097
01/03/2011CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 990 · RPI 2095
27/07/1999Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1490
17/02/1999DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1467
17/02/1999ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).O DESPACHO DE INFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1454 DE 17/11/98 TENDO EM VISTA ERRO MATERIALcódigo 295 · RPI 1467
17/11/1998INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART 124 DA LPI REG 818310839.código 100 · RPI 1454
29/07/1997PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT CLAUDIO MARTINS COSTA GONÇALVEScódigo 003 · RPI 1391
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