Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL; AÇÚCAR E ADOÇANTES EM GERAL. DOCES E PÓS PARA FABRICAÇÃO DE DOCES EM GERAL; AÇÚCAR E ADOÇANTES EM GERAL.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2019Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150246935 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA<br /><b>Cessionário: </b>COSTA & MORAES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2535
23/07/2019Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301160001286 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a liberação do registro e transferência da presente marca, em cumprimento à determinação do MM. Desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco - Agravo de Instrumento nº 0013813-85.2018.8.17.9000 - Pedido de Agregação de Efeito Suspensivo à Apelação Cível nº 0009491-56.2017.8.17.9000 - Processo nº 00014157-82-2016.8.17.2001 - SEI nº 52402.006641/2019-67.<br />código IPAS639 · RPI 2533
02/05/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800170089902 (22/03/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>GREENGLADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br />código IPAS270 · RPI 2417
27/12/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850160110540 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENGLADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A petição de transferência nº 850150246935, de 29/10/2015, será sobrestada em cumprimento à solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.<br />código IPAS270 · RPI 2399
27/12/2016Sobrestamento do exame de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850150246935 (29/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>COSTA & MORAES LTDA<br /><b>Procurador: </b>SONIA DE LIMA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Até ulterior deliberação do juízo sobre o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.<br />código IPAS227 · RPI 2399
27/12/2016Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301160001286 (15/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotado o sobrestamento da transferência de titularidade requerida por COSTA & MORAES LTDA até ulterior deliberação do juízo, em cumprimento a solicitação do MM. Juiz da 30ª Vara Cível - Diretoria Cível do 1ª Grau - Poder Judiciário do Estado de Pernambuco - Processo Nº 0014157-82.2016.8.17.2001 - Controle de Documentos INPI nº 281255.<br />código IPAS462 · RPI 2399
07/08/2007Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.Concedido conforme resolução 123 de 06/01/2006, publicada na RPI 1829, de 24/01/2006.código 400 · RPI 1909
15/05/2007HOMOLOGADA A DESISTENCIA requerida, atraves da peticao indicada.PET.(SP)021460, DE 17/06/2005, REFERENTE À OPOSIÇÃO AO PEDIDO DE REGISTRO. INT. UNILEVER NV (NL).código 185 · RPI 1897
15/05/2007DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1897
15/05/2007LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.ÔNUS CONSTITUÍDO PELO PENHOR QUE GRAVA SOBRE A MARCA ATÉ O PAGAMENTO INTEGRAL DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA. INTERESSADO FRIDELCO SOCIEDAD ANONIMA (UY).código 208 · RPI 1897
05/08/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMAcódigo 235 · RPI 1700
24/06/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1- QUEIJO MINAS LTDA.CED.2- PROLONE PRODUTOS LÁCTEOS DO NORDESTE S/A.código 235 · RPI 1694
16/10/2001ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.código 165 · RPI 1606
03/10/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPON. KIBON S.A. INDÚSTRIAS ALIMENTÍCIAS (BR/SP).código 009 · RPI 1552
18/07/2000CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT GERALDO MAYRINCK M DE ANDRADEcódigo 091 · RPI 1541
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440
Mesma marca em outras classes
BOM DEMAIS DA CONTA29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento