Marca Mista depositada no INPI em
15/04/1998 por GREENGLADE S. A.,
processo nº 820762350.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820762350
Situação
Pedido definitivamente arquivado
Apresentação
Mista
Natureza
De Produto
Data do depósito
15/04/1998
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
GREENGLADE S. A.
UF · País
— · PA
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO " BOM DEMAIS "
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 29 · subclasse 30, 40, 50
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/12/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850160110533 (27/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de limitação ou ônus (380.1)<br /><b>Requerente: </b>GREENGLADE S.A.<br /><b>Procurador: </b>Provedel Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o arquivamento do pedido de registro de marca publicado na RPI 2107, de 24/05/2011.<br />código IPAS699 · RPI 2399
24/05/2011ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 2107
30/10/2007LIMITAÇÃO DE ÔNUS conforme indicado no complemento.ART. 136 INCISO II DA LPI. ANOTADO O PENHOR SOBRE A MARCA DE ACORDO COM O CONTRATO ENTRE FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMA E GREENGLADE SOCIEDADE ANONIMA, DATADO EM 12 DE JUNHO DE 2002. INT. ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C.código 208 · RPI 1921
22/07/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. FRIDELCO SOCIEDADE ANONIMAcódigo 235 · RPI 1698
01/07/2003ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED.1- QUEIJO MINAS LTDA.CED.2- PROLONE PRODUTOS LÁCTEOS DO NORDESTE S/A.código 235 · RPI 1695
16/10/2001ARQUIVADO o Pedido de ANOTACAO DE TRANSFERENCIA, com base na norma legal indicada.EXIGÊNCIA CUMPRIDA INSATISFATORIAMENTE.código 165 · RPI 1606
24/10/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1555
18/07/2000CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE DOCUMENTO DE CESSãO COM AS TESTEMUNHAS DEVIDAMENTE QUALIFICADAS * INT GERALDO MAYRINCK M DE ANDRADEcódigo 091 · RPI 1541
28/07/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1440
Mesma marca em outras classes
BOM DEMAIS DA CONTA29 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento