Marca Mista depositada no INPI em
25/03/1998 por LESOR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.,
processo nº 820687731, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
CHINELOS DE BANHO; SANDÁLIAS DE BANHO; CANOS DE BOTAS; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CALÇADOS EM GERAL; CALÇAS COMPRIDAS; CINTOS (VESTUÁRIO); ROUPAS DE COURO; SAPATOS PARA LAZER; ESPORTE (TÊNIS); GÁSPEA PARA SAPATOS; SAPATOS DE GINÁSTICA; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; ROUPAS DE COURO; SALTO DE SAPATOS; SANDÁLIAS; TAMANCOS; SAPATOS DE PRAIA; SOLAS PARA SAPATOS; VESTUÁRIO; VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.;
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7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
19/04/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2676
31/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110038052 (10/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>LESOR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>CUSTODIO DE ALMEIDA CIA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2243
19/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.SEDE ALTERADA.código 560 · RPI 2076
13/10/2010ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2075
18/09/2001COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1602
01/08/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1543
16/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1434