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LESOR JR.

Registro Extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 08/01/1998 por LESOR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA., processo nº 820522902, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820522902
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito08/01/1998
Data da concessão17/10/2000
Vigência até17/10/2010
TitularLESOR PARTICIPAÇÕES SOCIETÁRIAS LTDA.
CNPJ do titular93.212.850/0001-34
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

CHINELOS DE BANHO; SADÁLIAS DE BANHO; CANOS DE BOTAS; BOTAS; BOTAS PARA A PRÁTICA DE ESPORTES; BOTINAS; CALÇADOS EM GERAL, CALÇAS COMPRIDAS, CINTOS (VESTURÁRIO), ROUPAS DE COURO; SAPATOS PARA LAZER; ESPORTES; GÁSPEA PARA SAPATOS; SAPATOS DE GINÁSTICA; MEIAS; MEIAS-CALÇAS; ROUPAS DE COUROS; SALTOS DE SAPATOS; SANDÁLIAS; SAPATOS DE PRAIA; SOLAS PARA SAPATOS; VESTUÁRIO, VIRAS DE BOTAS E SAPATOS.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820522902 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2111
  2. 19/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2076
  3. 13/10/2010 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 560 · RPI 2075
  4. 17/10/2000 COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. código 403 · RPI 1554
  5. 14/03/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1523
  6. 22/04/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1426

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