Marca Nominativa depositada no INPI em
10/02/1998 por AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZÔNIA LTDA,
processo nº 820665908, nas classes 27.
Registro em vigor até 29/03/2035.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820665908 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
15/04/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800250106841 (19/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZONIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2832
19/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800140078469 (10/04/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZONIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Gilberto de Carvalho<br />código IPAS270 · RPI 2363
10/04/2012ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. ACQUA ÁGUA DE COCO DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDAcódigo 565 · RPI 2153
20/03/2012ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 560 · RPI 2150
28/09/2010CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SIGNATÁRIO DO DOCUMENTO DE CESSÃO (SR. LUIZ OTÁVIO POSSAS GONÇALVES), TEM PODERES CONTRATUAIS PARA ISOLADAMENTE ALIENAR A MARCA. *INT. GILBERTO DE CARVALHOcódigo 698 · RPI 2073
29/03/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1786
19/10/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 1763
25/07/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroTEXTILIA S/A(BR/SP)código 009 · RPI 1542
02/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1432