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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 14/04/2000 por AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZÔNIA LTDA, processo nº 822642255, nas classes 17. Registro em vigor até 02/05/2036.

Número do processo822642255
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/04/2000
Data da concessão02/05/2006
Vigência até02/05/2036
TitularAMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZÔNIA LTDA
CNPJ/CPF do titular03.548.281/0001-00
UF · PaísPA · BR

Classes e especificação

Classe 17 — Borracha e plásticos

MATERIAIS E PRODUTOS PARA CALAFETAR, ISOLAR E VEDAR (INCLUÍDOS NESTA CLASSE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 822642255 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2026 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800260043952 (25/02/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZONIA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS270 · RPI 2881
  2. 13/09/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800150171703 (06/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular: </b>AMAFIBRA - FIBRAS E SUBSTRATOS AGRÍCOLAS DA AMAZÔNIA LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2384
  3. 02/05/2006 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1843
  4. 17/01/2006 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1828
  5. 22/08/2000 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1546

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