Marca Nominativa depositada no INPI em
03/02/1998 por FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL,
processo nº 820567728, nas classes 41.
Registro em vigor até 25/11/2033.
ORGANIZAÇÃO E ELABORAÇÃO DE COMPETIÇÕES E CONCURSOS, COM PROMOÇÃO DE PRÊMIOS (SEM FINS LUCRATIVOS).;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820567728 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
05/12/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230429818 (16/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>Guerra Advogados Associados<br />código IPAS270 · RPI 2761
28/03/2017Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160292035 (27/12/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O endereço do titular foi corrigido.<br />código IPAS566 · RPI 2412
23/02/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130094155 (10/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2355
08/10/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850130084060 (09/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL<br /><b>Procurador: </b>GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL<br />código IPAS270 · RPI 2231
25/11/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1716
08/04/2003DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR.código 351 · RPI 1683
21/09/1999Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.código 035 · RPI 1498
05/05/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1428