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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/02/1998 por FEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, processo nº 820567701, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820567701
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito03/02/1998
Data da concessão13/12/2005
Vigência até13/12/2015
TitularFEDERACAO DAS INDUSTRIAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
CNPJ/CPF do titular92.953.983/0001-07
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

SERVIÇOS RELACIONADOS COM RECEPÇÃO EVENTOS, SEMINÁRIOS, FEIRAS, TEATRO, ESPETÁCULO ARTÍSTICO, DESPORTIVOS E CULTURAIS (SEM FINS LUCRATIVOS).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820567701 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/11/2016 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2391
  2. 13/12/2005 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. EXCLUÍDOS SERVIÇOS DE LOCAÇÃO TENDO EM VISTA QUE NÃO SE INCLUÍAM NA CLASSE ORIGINALMENTE REQUERIDA. código 400 · RPI 1823
  3. 14/09/2004 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. COMPLEMENTE A RETRIBUIÇÃO DEVIDA, NO EXATO VALOR FIXADO NA TABELA, EM VIGOR NA DATA DA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DESTA EXIGÊNCIA, JUNTO AO INPI, OU APRESENTE DOCUMENTO ONDE CONSTE EXPRESSAMENTE A FINALIDADE FILANTRÓPICA DA ENTIDADE. código 090 · RPI 1758
  4. 14/10/2003 Recolha e/ou Complemente a RETRIBUICAO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovacao do cumprimento desta exigencia, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, tambem, a retribuicao estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGENCIA. REFERENTE A PROTEÇÃO DECENAL OU COMPROVE TRATAR-SE DE ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. código 025 · RPI 1710
  5. 08/04/2003 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ADAPTANDO-O à NCL EM VIGOR. código 351 · RPI 1683
  6. 21/09/1999 Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado. código 035 · RPI 1498
  7. 05/05/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1428

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