Marca Mista depositada no INPI em
02/03/1998 por MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA-ME,
processo nº 820530034, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
15 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190214576 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br />código IPAS235 · RPI 2816
11/01/2022Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190377220 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA COOPERATIVA DE CANTANHEDE C.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANULADA A EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2652, DE 03/11/2021, TENDO EM VISTA ERRO FORMAL.<br />código IPAS403 · RPI 2662
03/11/2021Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850190377220 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>ADEGA COOPERATIVA DE CANTANHEDE C.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Manifestação (cód. 339) , deve o interessado complementar no valor total de R$ 140,00 através da GRU código 800. Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód 382). Complemente a retribuição devida no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas para efetuar complementação e cumpra exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência de conformidade (código de serviço 382), apresentando o comprovante de pagamento complementar.<br />código IPAS089 · RPI 2652
17/11/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200344496 (22/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br />código IPAS270 · RPI 2602
10/09/2019Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190214576 (10/07/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra deferimento do pedido de caducidade<br />código IPAS360 · RPI 2540
03/09/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190252756 (08/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS577 · RPI 2539
28/05/2019Deferimento da petição de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170289635 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>ADEGA COOPERATIVA DE CANTANHEDE C.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br />código IPAS669 · RPI 2525
12/02/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180024863 (30/01/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos, TODOS DATADOS E DENTRO DO INTERVALO DE INVESTIGAÇÃO, que DEMONSTREM O USO DA MARCA MISTA CONFORME O CONCEDIDO, para os serviços requeridos na especificação, assim como constam no certificado de registro. Tendo em vista que os documentos enviados não cumprem os requisitos do item 6.5.3 "Investigação de uso e comprovação de uso da marca" do Manual de Marcas.<br />código IPAS267 · RPI 2510
12/12/2017Notificação de caducidade<b>Protocolo:</b> 850170289635 (13/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular: </b>ADEGA COOPERATIVA DE CANTANHEDE C.R.L.<br /><b>Procurador: </b>Vieira de Mello Advogados<br />código IPAS338 · RPI 2449
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150033043 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2381
31/12/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800110035580 (02/03/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2243
05/03/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARQUES ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAcódigo 565 · RPI 1626
24/10/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1555
04/07/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1539
09/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1433