Marca Mista depositada no INPI em
02/03/1998 por MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA-ME,
processo nº 820530000, nas classes 30.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
MASSAS ALIMENTÍCIAS EM GERAL, BOLOS, BISCOITOS, FARINHAS ALIMENTARES, FERMENTOS, PÃES, PASTELARIA, TORTAS E WAFFLES;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/11/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2653
23/08/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850150033043 (19/02/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Magister Marcas e Patentes S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome alterado.<br />código IPAS270 · RPI 2381
17/09/2013Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100208946 (16/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.1)<br /><b>Titular: </b>MARQUES DE MARIALVA ALIMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>MAGISTER MARCAS E PTS. S/C LTDA.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133. DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2228
05/03/2002ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MARQUES ALIMENTOS E BEBIDAS LTDAcódigo 565 · RPI 1626
24/10/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1555
18/07/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1541
09/06/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1433