Marca Nominativa depositada no INPI em
02/03/1998 por BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA,
processo nº 820519570, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA, CORRETAGEM E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS.;
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11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/02/2016Requerimento não provido (outros)<b>Protocolo:</b> 20050062045 (04/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. NEGADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART.172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 142,INCISO I DA LPI. COMO RETIFICAÇÃO NO TEXTO DE DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2334, DE 29/09/2015, TENDO EM VISTA ERRO NA PUBLICAÇÃO. PARA QUE O MESMO FIQUE DE ACORDO COM O PARECER EXARADO.<br />código IPAS533 · RPI 2353
29/09/2015Requerimento não provido (outros)<b>Protocolo:</b> 20050062045 (04/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE INSTAURADO. DADO PROVIMENTO. DECLARADA VÁLIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO À ÉPOCA EM QUE FOI PROFERIDA. NOS TERMOS DO ART.172 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 142, INCISO I DA LPI.<br />código IPAS533 · RPI 2334
01/09/2015Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2330
08/10/2013Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 20050062045 (04/07/2005) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestado a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo nº 820519570, acerca da possibilidade de aplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.<br />código IPAS499 · RPI 2231
08/10/2013Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 810070017922 (15/01/2007) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação sobre nulidade administrativa (339.3) (spv)<br /><b>Requerente: </b>BOLSA DE IMÓVEIS DO ESTADO DE SÃO PAULO LTDA<br /><b>Procurador: </b>LILIAN DE MELO SILVEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS S/C<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobrestada a instrução técnica da petição em referência até a decisão definitiva dos pedidos, registrosou petições anteriores listados a seguir:Processo 818926384 (UMBRO)Sobrestada a instrução técnica do processo administrativo de nulidade até o posicionamento final da Procuradoria Federal do INPI, junto ao processo n.º 818926384, acerca da possibilidade de aplicabilidade do aproveitamento parasitário do renome de marcas de terceiros no âmbito do INPI.<br />código IPAS499 · RPI 2231
28/11/2006Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ. SOCIETE CIVILE DE CHATEAU LAFITE ROTHSCHILD (FR)código 511 · RPI 1873
04/01/2005Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1774
14/09/2004DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1758
30/05/2000OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registroOPONENTE ; SOCIéTé CIVILE DE CHâTEU LAFITE ROTHSCHILD (FR)código 009 · RPI 1534
19/05/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1430