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FARMÁCIA SANTA CLARA

Registro Extinto

Marca Mista depositada no INPI em 13/02/1998 por FARMACIA SANTA CLARA DE BIRIGUI LTDA ME, processo nº 820498637, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo820498637
SituaçãoRegistro Extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/02/1998
Data da concessão06/03/2001
Vigência até06/03/2011
TitularFARMACIA SANTA CLARA DE BIRIGUI LTDA ME
CNPJ do titular74.641.994/0001-61
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "FARMÁCIA"

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO DE REMÉDIOS, SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORRELATOS DESTINADOS A DEFESA E A PROTEÇÃO DA SAÚDE, PRODUTOS HIGIÊNICOS PARA USO MEDICINAL E PARA HIGIENE ÍNTIMA, MATERIAIS E PRODUTOS PARA CURATIVOS, ALIMENTOS PARA BEBÊS,PRODUTOS DIETÉTICOS E OUTROS PRODUTOS FARMACÊUTICOS TAIS COMO ANALGÉSICOS, ANTIINFLAMATÓRIOS,ANESTÉSICOS,ANTI-SÉPTICO,ANTI-REUMÁTICO,PURGANTES, SEDATIVOS,SOROS,VITAMINAS,XAROPES,VERMÍFUGOS E ANTIASMÁTICOS.

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820498637 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/11/2011 Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada. INCISO I DO ART. 142 DA LPI. código 700 · RPI 2134
  2. 06/03/2001 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1574
  3. 15/08/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S). código 353 · RPI 1545
  4. 15/08/2000 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). DESPACHO DE DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 1540, DE 11/07/2000, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL código 295 · RPI 1545
  5. 11/07/2000 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 1540
  6. 02/06/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1432

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 820498637 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.