Marca Nominativa depositada no INPI em
23/12/1997 por MCNEIL NUTRITIONALS, LLC.,
processo nº 820443883.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820443883
Situação
Registro de marca extinto
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/12/1997
Data da concessão
20/06/2006
Vigência até
20/06/2016
Titular
MCNEIL NUTRITIONALS, LLC.
UF · País
— · US
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "ACTIVE NUTRITION FOR WOMEN".
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 35 · subclasse 10, 20
BEBIDAS À BASE DE LEITE; ÁGUAS MINERAL E GASOSA E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS. BEBIDAS À BASE DE LEITE; ÁGUAS MINERAL E GASOSA E OUTRAS BEBIDAS NÃO ALCOÓLICAS; BEBIDAS E SUCOS DE FRUTAS; XAROPES E OUTRAS PREPARAÇÕES PARA FAZER BEBIDAS.
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820443883 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
21/07/2009CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.PROVE QUE O SR. LAURENCE S. RICKLES TEM PODERES ESTATUTÁRIOS E/OU CONTRATUAIS PARA ALIENAR A MARCA. *INT. DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA.código 698 · RPI 2011
07/07/2009PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.código 821 · RPI 2009
27/03/2007Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ.: DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA (SP)código 511 · RPI 1890
20/06/2006Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.CONCEDIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 400 · RPI 1850
09/05/2006ANOTADA A TRANSFERENCIA.CED. MEAD JOHNSON & COMPANYcódigo 235 · RPI 1844
28/03/2006DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.DEFERIDO CONFORME RESOLUçãO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.código 351 · RPI 1838
22/03/2005REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA CLASSE E NA ESPECIFICAÇÃO.código 004 · RPI 1785
18/03/2003REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1680
18/03/2003Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).CONCESSÃO DE REGISTRO E DEFERIMENTO PUBLICADOS NA RPI 1656, DE 01/10/2002 E 1582, DE 02/05/2001, RESPECTIVAMENTE, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA MARCA.código 795 · RPI 1680
01/10/2002COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 403 · RPI 1656
02/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1582
15/12/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1458
14/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1425