Marca Nominativa depositada no INPI em
23/12/1997 por MEAD JOHNSON & COMPANY,
processo nº 820443875.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820443875
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
23/12/1997
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
MEAD JOHNSON & COMPANY
UF · País
— · US
Apostila: Sem direito ao uso exclusivo da expressão ACTIVE NUTRITION FOR WOMEN.
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 33 · subclasse 10, 20
CACAU, AÇÚCAR, ARTIGOS DE CONFEITARIA.
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820443875 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/07/2002ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.Por ter sido agrupado ao processo: 820443859código 152 · RPI 1646
16/07/2002DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).EM RETIFICAçãO DO DESPACHO PUBLICADO NA RPI 1582, DE 02.05.2001, POR INCORREçãO NA APOSTILA.código 353 · RPI 1645
02/05/2001DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1582
14/09/1999REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCAcódigo 004 · RPI 1497
15/12/1998REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA MARCA.código 004 · RPI 1458
14/04/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1425