Marca Mista depositada no INPI em
26/11/1997 por INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A,
processo nº 820405833, nas classes 03.
Registro em vigor até 10/02/2034.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820405833 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
21/03/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230079320 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br />código IPAS270 · RPI 2724
14/03/2017Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130103529 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br />código IPAS270 · RPI 2410
09/08/2016Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 18041028228 (09/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica prejudicado o exame de processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, cujo teor decidiu pela manutenção da vigência do registro de marca, publicada mediante a RPI nº 2375, de 12/07/2016.<br />código IPAS699 · RPI 2379
12/07/2016Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301150000269 (13/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - 25a VF/RJ - Nº 0021397-24.2015.4.02.5101 (PROCESSO INPI Nº 52400.013763/2015-04).JULGADA PROCEDENTE DEVIDO AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA POR PARTE DO INPI.ANULADA A DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARA QUE SEJA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO DE MARCA.<br />código IPAS639 · RPI 2375
04/08/2015Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 18041028228 (09/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, SOB O Nº 0021397-24.2015.4.02.5101, 25A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br />código IPAS499 · RPI 2326
02/06/2015Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301150000269 (13/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - 25a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Nº 0021397-24.2015.4.02.5101 - PROCESSO INPI Nº 52400.013763/2015-04<br />código IPAS462 · RPI 2317
10/03/2015Anulação de despacho (em petição)<b>Protocolo:</b> 18041028228 (09/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação do despacho que tornou nulo o registro, publicado na RPI 2195, de 29/01/2013, tendo em vista ocorrência de erro formal.<br />código IPAS403 · RPI 2305
13/01/2015Decisão de prejudicar petição por falta de objeto<b>Protocolo:</b> 850130051677 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 171 da LPI, a decisão do Processo Administrativo de Nulidade encerra a instância administrativa.<br />código IPAS416 · RPI 2297
29/01/2013PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento.NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 003499642.código 820 · RPI 2195
15/09/2009PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento.SOBRESTADO ATÉ A DECISÃO FINAL DO REGISTRO 003499642, QUE ENCONTRA-SE SUB-JUDICE.código 822 · RPI 2019
25/01/2005Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.REQ: BOMBRIL CÍRIO S/A (SP)código 511 · RPI 1777
10/02/2004Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1727
30/09/2003RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDODEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVÊNCIA REALIZADO ENTRE AS PARTES.código 269 · RPI 1708
26/06/2001RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTOcódigo 210 · RPI 1590
07/11/2000INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 002353164, 604689691, 604709684, 606540032, 003499642, 720151481, 720500621, 730239640, 814499015, 820543314, 002353164, 604689691, 604709684, 606540032, 003499642, 720151481, 720500621, 730239640, 814499015, 815546793, 815694717.código 100 · RPI 1557
15/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1447