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SONHO BRILUX

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/1997 por INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A, processo nº 820405841, nas classes 03. Registro em vigor até 10/02/2034.

Número do processo820405841
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/1997
Data da concessão10/02/2004
Vigência até10/02/2034
TitularINDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A
CNPJ do titular11.507.415/0001-72
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

AMANCIANTE DE ROUPAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820405841 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

16 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230079321 (27/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A.<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  2. 14/03/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800130103528 (23/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /> código IPAS270 · RPI 2410
  3. 09/08/2016 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 18041028229 (09/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Fica prejudicado o exame de processo administrativo de nulidade por carecer de objeto, tendo em vista a decisão judicial transitada em julgado, cujo teor decidiu pela manutenção da vigência do registro de marca, publicada mediante a RPI nº 2375, de 12/07/2016.<br /> código IPAS699 · RPI 2379
  4. 12/07/2016 Publicação de decisão judicial transitada em julgado <b>Protocolo:</b> 301150000254 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - 25a VF/RJ - Nº 0021397-24.2015.4.02.5101 (PROCESSO INPI Nº 52400.013763/2015-04).JULGADA PROCEDENTE DEVIDO AO RECONHECIMENTO DA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DA AUTORA POR PARTE DO INPI.ANULADA A DECISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE PARA QUE SEJA MANTIDA A VIGÊNCIA DO REGISTRO DE MARCA.<br /> código IPAS639 · RPI 2375
  5. 04/08/2015 Sobrestamento da instrução técnica <b>Protocolo:</b> 18041028229 (09/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SOBRESTAMENTO DO EXAME DO MÉRITO DA NULIDADE EM VIRTUDE DE O REGISTRO DE MARCA EM REFERÊNCIA ENCONTRAR-SE EM SITUAÇÃO SUB JUDICE, AGUARDANDO DECISÃO JUDICIAL QUANTO AO MÉRITO DE AÇÃO ORDINÁRIA INTERPOSTA, SOB O Nº 0021397-24.2015.4.02.5101, 25A VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, CUJA SENTENÇA ORIENTARÁ A MANUTENÇÃO DA VIGÊNCIA DO REGISTRO EM REFERÊNCIA.<br /> código IPAS499 · RPI 2326
  6. 26/05/2015 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301150000254 (08/05/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - 25a VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - Nº 0021397-24.2015.4.02.5101 - PROCESSO INPI Nº 52400.013763/2015-04<br /> código IPAS462 · RPI 2316
  7. 10/03/2015 Anulação de despacho (em petição) <b>Protocolo:</b> 18041028229 (09/08/2004) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (código SINPI P21)<br /><b>Requerente: </b>BOMBRIL MERCOSUL S/A.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anulação do despacho que tornou nulo o registro, publicado na RPI 2195, de 29/01/2013, tendo em vista ocorrência de erro formal.<br /> código IPAS403 · RPI 2305
  8. 13/01/2015 Decisão de prejudicar petição por falta de objeto <b>Protocolo:</b> 850130051687 (25/03/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIAS REUNIDAS RAYMUNDO DA FONTE S/A<br /><b>Procurador: </b>ESCOBAR ADVOCACIA - PROPRIEDADE INTELECTUAL E DIREITO EMPRESARIAL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 171 da LPI, a decisão do Processo Administrativo de Nulidade encerra a instância administrativa.<br /> código IPAS416 · RPI 2297
  9. 29/01/2013 PROCESSO ADMINSTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO E PROVIDO. NULO O REGISTRO, observando o disposto no complemento. NOS TERMOS DO ART. 168 DA LEI 9279/96, EM FACE DA INFRINGÊNCIA DO DISPOSTO NO ART. 124 INCISO XIX, DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL. REG Nº 003499642. código 820 · RPI 2195
  10. 07/11/2006 PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE CONHECIDO. SOBRESTADO O EXAME, observando o disposto no complemento. ATÉ A DECISÃO FINAL DO REGISTRO 003499642, QUE ENCONTRA-SE SUB-JUDICE. código 822 · RPI 1870
  11. 25/01/2005 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. REQ: BOMBRIL CÍRIO S/A (SP) código 511 · RPI 1777
  12. 10/02/2004 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 1727
  13. 30/09/2003 RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO DEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, TENDO EM VISTA O ACORDO DE CONVIVêNCIA RELIZADO ENTRE AS PARTES. código 269 · RPI 1708
  14. 26/06/2001 RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada. INDEFERIMENTO código 210 · RPI 1590
  15. 07/11/2000 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI REGS. 002353164, 604689691, 604709684, 606540032, 003499642, 720151481, 720500621, 730239640, 814499015, 815546793 E 815694717. EXCLUÍDO O SUBITEM 20 DA CLASSE 03. código 100 · RPI 1557
  16. 15/09/1998 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1447

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