Marca Nominativa depositada no INPI em
25/11/1997 por FOKKER TECHNOLOGY B.V.,
processo nº 820405663.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
820405663
Situação
Pedido Definitivamente Arquivado
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
25/11/1997
Data da concessão
—
Vigência até
—
Titular
FOKKER TECHNOLOGY B.V.
UF · País
— · NL
Classes e especificação
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 09 · subclasse 25, 35, 45
CABOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ÁRVORES DE CABOS ELÉTRICOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM PARTICULAR PARA AEROPLANOS; INSTALAÇÕES DE RÁDIO, SISTEMAS DE CABEAMENTO ELETRÈNICO (USADOS EM SISTEMAS DE COMUNICAÇÃO); APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS; APARELHOS CINEMATOGRÁFICOS EM PARTICULAR PARA AEROPLANOS
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 820405663 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/12/2003ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1612, DE 27/11/2001, TENDO EM VISTA TRATAR-SE DE AGRUPAMENTO TOTAL.código 295 · RPI 1721
30/12/2003ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.Por ter sido agrupado ao processo: 820405647código 152 · RPI 1721
27/11/2001ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA.PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI.código 150 · RPI 1612
07/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1557
15/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1447
Mesma marca em outras classes
FOKKER31 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)