APARELHOS E INSTRUMENTOS GEODÉSICOS, NAUTICOS E DE MEDIÇÃO, APARELHOS E INSTRUMENTOS DE PESAGEM; APARELHOS E INSTRUMENTOS FÍSICOS E QUÍMICOS; APARELHOS E INSTRUMENTOS DE SINALIZAÇÃO E CHECAGEM (SUPERVISÃO); PAINÉIS DE CONTROLE; CABOS DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ÁRVORES DE CABOS ELÉTRICOS, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS EM PARTICULAR PARA AEROPLANOS; INSTALAÇÕES DE RÁDIO, SISTEMAS DE CABEAMENTO ELETRÔNICO (USADOS EM SISTEMA DE COMUNICAÇÃO); APARELHOS E INSTRUMENTOS ÓTICOS; APARELHOS CINEMATOGRÁFICOS EM PARTICULAR PARA AEROPLANOS.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/11/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800230414899 (03/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FOKKER TECHNOLOGY B.V.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br />código IPAS270 · RPI 2760
05/04/2016Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800130179487 (04/09/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>FOKKER TECHNOLOGY B.V.<br /><b>Procurador: </b>Maria Cláudia Sabatini<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ART. 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2361
30/12/2003COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.código 450 · RPI 1721
07/11/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1557
15/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1447
Mesma marca em outras classes
FOKKER31 · Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)