Marca Nominativa depositada no INPI em
28/11/1997 por ERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP,
processo nº 820378631.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Processo classificado pelo sistema nacional, usado no Brasil
antes da adoção da Classificação de Nice (2000).
Classe nacional 05 · subclasse 60, 50, 18
Medicamentos homeopáticos. Substâncias e produtos correlatos destinados à defesa e à proteção da saúde. Medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
13 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/10/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciacódigo IPAS161 · RPI 2860
17/03/2015Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2306
30/12/2014Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2295
26/08/2014Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Indique até 3 sub-classes da classe nacional 05 para prosseguir o andamento do processo, uma vez que a sub-classe 00 foi descontinuada. Observamos que como o pedido foi depositado antes de 01/01/2000, não é possível indicar uma classe internacional.código IPAS136 · RPI 2277
26/08/2014Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301140000536 (12/08/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Decretada a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 820378631, marca "EN ERA NOVA".<br />código IPAS639 · RPI 2277
05/07/2011ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.NOME ALTERADO.código 230 · RPI 2113
07/10/2008Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.AÇÃO ORDINÁRIA TRIGÉSIMA OITAVA VF (RJ) - Nº 2008.51.01.805635-8 E PROC. INPI Nº 52.400.003888-08.código 251 · RPI 1970
04/09/2007RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.código 270 · RPI 1913
04/01/2005RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.INDEFERIMENTO.código 210 · RPI 1774
22/06/2004INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 810977893.código 100 · RPI 1746
02/01/2001REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR INCORREÇÃO NA APRESENTAÇÃO DA MARCA.código 004 · RPI 1565
03/11/1999Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.APRESENTE ETIQUETAS CONFORME INSTRUÇOES CONTIDAS NO GUIA USUÁRIO , TENDO EM VISTA QUE PETIÇÃO INICIAL CONSTA COMO MARCA MISTAcódigo 090 · RPI 1504
22/09/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1448
Outras marcas de ERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP