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ERA NOVA

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 15/08/2008 por ERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP, processo nº 901119490, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo901119490
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/08/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular54.053.079/0001-48
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Gelatina para uso medicinal;Ervas medicinais;Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal;Dietéticas (Substâncias -) adaptadas para uso medicinal;Alimentos dietéticos (Preparações para -) adaptados para uso medicinal;Medicamentos para uso humano;Moderadores de apetite para uso medicinal;Raízes medicinais;Xaropes para uso farmacêutico;Lecitina para uso medicinal;Chá para emagrecer para uso medicinal;Chás medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal ;Nutricionais (Complementos -) para uso medicinal;Suplementos alimentares minerais;Emagrecimento (Preparações medicinais para -);Fibras vegetais comestíveis [não nutritivas];Bebidas medicinais;Ervas (Chás de -) para uso medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 901119490 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/06/2018 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2475
  2. 05/12/2017 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850150146463 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.<br /> código IPAS237 · RPI 2448
  3. 25/08/2015 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850150146463 (03/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ERA NOVA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - EPP.<br /><b>Procurador: </b>Pienegonda, Moreira & Associados Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2329
  4. 05/05/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 810977893 (NOVA ERA HOMEOPATIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2313
  5. 05/07/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. código 230 · RPI 2113
  6. 05/10/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. 820378631(PED.S/JUD.), 822013703 E 823078930 código 241 · RPI 2074
  7. 04/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1974

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