Marca Mista depositada no INPI em
05/11/1997 por IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A,
processo nº 820361984, nas classes 35.
Registro em vigor até 19/12/2030.
COMERCIALIZAÇÃO DE SUBSTÂNCIAS E PRODUTOS CORREALTOS DESTINADOS À DEFESA E À PROTEÇÃO DA SAÚDE.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
19 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/12/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240592980 (12/11/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wettor - Bureau de Apoio Empresarial S/S Ltda. ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos e nomeado novo representante Wagner Alencar Domingos com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br />código IPAS270 · RPI 2815
23/08/2022Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850220314490 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS577 · RPI 2694
19/07/2022Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850190376776 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS235 · RPI 2689
06/04/2021Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850130096881 (27/05/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>RICCI & ASSOCIADOS MARCAS E PATENTES S/C LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista petição de recurso 850190376776, que aguarda o exame de mérito.<br />código IPAS699 · RPI 2622
24/03/2020Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800200038408 (31/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS270 · RPI 2568
04/02/2020Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850190376776 (11/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.<br />código IPAS360 · RPI 2561
17/12/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850190367777 (05/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS577 · RPI 2554
10/09/2019Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180219174 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.<br />código IPAS271 · RPI 2540
30/04/2019Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850180361704 (22/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As notas fiscais trazidas não permitem saber quais foram os produtos comercializados, o que impede verificar se a marca foi utilizada para identificar os serviços constantes do Certificado de Registro. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedido, para identificar os serviços originalmente presentes na especificação do sinal.<br />código IPAS267 · RPI 2521
01/03/2016Petição de retificação atendida<b>Protocolo:</b> 850160015477 (26/01/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACEUTICOS E COSMETICOS SA<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS566 · RPI 2356
23/06/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800100215847 (28/12/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1)<br /><b>Titular: </b>IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTICOS E COSMÉTICOS S/A<br /><b>Procurador: </b>EDSON DIOGO DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.<br />código IPAS270 · RPI 2320
26/03/2013MANTIDA A VIGENCIA DO REGISTRO. Comprovado o USO EFETIVO da marca ou JUSTIFICADO O SEU DESUSO por motivo de forca maior.código 910 · RPI 2203
03/07/2012Apresente DOCUMENTOS complementares que comprovem o USO EFETIVO DA MARCA no periodo da investigacao de uso, observando o disposto no complemento.TENDO EM VISTA QUE A DOCUMENTAÇÃO ENVIADA ATRAVÉS DA PET. (RJ) 020110011720 DE 07/02/2011 NÃO ENCONTRA-SE DENTRO DO PRAZO DE INVESTIGAÇÃO (19/11/2004 A 19/11/2009).código 670 · RPI 2165
07/12/2010Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.Pet.Eletrônica: 810090262267 (visualizar no Portal INPI), de 19/11/2009código 552 · RPI 2083
19/12/2000Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 1563
18/07/2000Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.código 027 · RPI 1541
15/02/2000DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).código 353 · RPI 1519
03/03/1998PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.* INT EDSON DIGOGO DE OLIVEIRAcódigo 003 · RPI 1419